30/10/14 – BATATAIS – O descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somados aos gastos indevidos com pessoal, falhas com o recolhimento de encargos sociais, dentre outras irregularidades, foram fatores cruciais para que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 34ª sessão ordinária, emitisse parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Batatais, relativas ao exercício de 2012.

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao proferir a sentença na primeira instância do TCE, disse que o Executivo efetuou compensação unilateral de contribuições previdenciárias no montante de R$ 2.738.776,60, que não contou com decisão administrativa favorável da Receita Federal.

Em relação aos encargos sociais, segundo a instrução, a Prefeitura deixou de efetuar recolhimentos da parte patronal e dos segurados devidos ao regime geral de previdência. Quanto aos aspectos fiscais, o município apresentou déficit da execução orçamentária de 9,92% - equivalente a R$ 11.352.421,02, que não foi amparado pelo resultado financeiro do exercício anterior.

Por outro lado, ficou verificado nos autos que a abertura de créditos adicionais e a realização de transferências/remanejamentos/transposições atingiu o montante de 57.966.461,15, o que corresponde a 54,59% da despesa prevista, demonstrando a deficiência no planejamento orçamentário.

Em clara afronta à LRF, os empenhos emitidos nos dois últimos quadrimestres não mantinham disponibilidade financeira suficiente à sua cobertura. O TCE determinou a formação de autos próprios para apurar a contratação de entidade sem fins lucrativos para fins de realização de despesas passíveis de licitação para organização dos desfiles carnavalescos de 2012.

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