17/07/15 – SÃO PAULO – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a empresa DTA Engenharia Ltda. para prestação de serviços de monitoramento da qualidade das águas e dos sedimentos da disposição oceânica dos emissários submarinos e dos esgotos afluentes e efluentes das estações de pré-condicionamento dos Sistemas de Esgotos Sanitários do Guarujá, Santos, São Vicente e Praia Grande.

A contratação ainda visou o monitoramento da qualidade da água doce, sedimentos e organismos no Estuário de Santos e São Vicente e nas zonas litorâneas e adjacentes nos municípios de Bertioga, Guarujá-Vicente de Carvalho, Cubatão, Santos, São Vicente, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. O contrato foi ajustado ao valor de R$4.077.461,47.

Ao analisar a matéria em primeira instância, o Conselheiro Decano e relator da matéria, Antonio Roque Citadini, observou que além das falhas relativas à subjetividade dos critérios utilizados na avaliação das propostas, apoiou-se, também, na baixa competitividade do certame, pois das 28 (vinte e oito) empresas que retiraram o edital, houve apresentação de 3 (três) propostas apenas, restando uma única empresa habilitada.

“Os atos praticados pela Sabesp não só contrariaram a jurisprudência do Tribunal, como se mostraram ofensivos aos princípios da legalidade, isonomia e vantajosidade, redundando em baixa competitividade para o certame”, fulminou o relator.

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