25/02/14 – SÃO PAULO - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 4ª sessão ordinária, às 11h00, considerou irregular - pelo nono ano consecutivo -, a prestação de contas apresentada pela Fundação Centro Educativo Recreativo Esportivo Trabalhador (CERET). O relator do processo, referente ao exercício de 2009, foi o Auditor-Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos.

Segundo o voto do relator, dentre as inúmeras falhas detectadas na matéria, foram destacadas divergências nos dados e registros contábeis, ausência de publicação das demonstrações contábeis, ausência da elaboração das demonstrações das mutações do patrimônio social, do fluxo de caixa e das notas explicativas.

O relator ainda apontou a irregularidade na apresentação do balanço patrimonial, em desacordo com a Lei  nº 6.404/76, a falta de controle de precatórios, o não encaminhamento da relação dos contratos de valor inferior ao de remessa na prestação de contas, bem como a realização de compras sem licitação, dentre outras.

“Irregularidades desta natureza revelam gestão precária que, por sua vez, vem sendo a marca registrada da Administração da Fundação CERET nos últimos anos, cujas contas relativas aos exercícios de 2000 a 2008 tiveram julgamentos desfavoráveis perante esta Corte”, destacou o relator.

O voto determina a aplicação de multa no valor de 160 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos ajustes. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para medidas que entender cabíveis.

Leia a integra do voto

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