16/07/13 – CARAGUATATUBA – Reunida durante a 18ª sessão ordinária,às 11h00,  a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares, por motivos de restritividade na concorrência, a licitação e o contrato decorrente para execução de serviços de limpeza urbana, formalizado entre a Prefeitura de Caraguatatuba e a empresa Anaconda Ambiental e Empreendimentos Ltda.

Decorrente de licitação na modalidade de pregão presencial, o contrato foi celebrado em 27 de junho de 2012, ao valor de R$ 6.525.000,00, objetivando a destinação final de resíduos sólidos domiciliares, recicláveis e não recicláveis coletados no município.

Relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis, o voto aponta que uma das principais falhas diz respeito à inserção de condições restritivas no edital, que têm o potencial de afetar a ampla competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

O relator da matéria votou pela irregularidade da licitação e do contrato, e pela ilegalidade das despesas dele decorrentes. Ao prefeito de Caraguatatuba, responsável pelo certame, foi aplicada multa no valor de 300 Ufesp´s.

Confira a íntegra do voto

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