27/02/15 – AMERICANA – Durante realização da 3ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Americana e pelo então Prefeito em 2010, e ratificou decisão da Primeira Câmara que julgou parcialmente procedentes as representações e irregulares a concorrência e o contrato firmado com a empresa Teto Construções Comércio Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de obras para ampliação, reforma e adaptação do Hospital Municipal ‘Dr. Waldemar Tebaldi’.

No voto de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa destaca-se que as questões que informaram a instrução processual em primeiro grau foram suficientemente debatidas e indicaram evidências de que a esperada competitividade da concorrência foi sensivelmente abalada por termos e condições de habilitação absolutamente sem amparo da jurisprudência do TCE e da legislação vigente.

“Nada justificaria o emprego de critérios de seleção contrários à Lei de Licitações e demais princípios que necessariamente devem orientar a produção e aperfeiçoamento dos atos administrativos que integram o processo de licitação”, consignou.

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