27/11/14 – PEREIRAS – Reunida durante a 37ª sessão ordinária, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Pereiras. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e os demonstrativos foram fiscalizados pela Unidade Regional do TCE  em Sorocaba (UR-09).

Segundo o relator, o motivo principal que levou ao juízo pela reprovação das contas foi em relação às indevidas compensações de encargos previdenciários realizadas no exercício, sem amparo em ato administrativo ou decisão judicial. “Tal espécie de compensação, sem autorização judicial ou administrativa da Secretaria da Receita Federal, vem sendo reiteradamente censurada por esta Corte”, asseverou.

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