13/03/15 – COLINA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 durante a 5ª sessão ordinária, julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal de Colina, relativas ao exercício de 2012. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em São José do Rio Preto (UR-08).

O voto, da relatoria do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, demonstra que a edilidade manteve a acentuada desproporção entre cargos efetivos (4 ocupados) e aqueles de provimento em comissão (17 ocupados) constantes do quadro de pessoal do Legislativo ao final do exercício. Além disso foi constatado o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento que destoam daquelas previstas no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.

“Apesar do esforço da origem em demonstrar a superação do defeito, remanesce subvertida a regra geral de investidura em emprego na Administração por meio de aprovação prévia em concurso público”, consignou o Conselheiro.

O relator ainda atentou que houve descuido quanto ao controle interno, à vista da falta de comprovação da efetiva utilização de 69,06% (R$ 15.908,90) do montante despendido com combustíveis no período, bem como houve ausência de quaisquer providências em face de acidente com veículo oficial que acarretou despesas ao Legislativo.

Leia a integra do voto
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