23/10/14 – PIRACICABA – Durante a 32ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário interposto contra o acórdão da Segunda Câmara que julgou irregular a licitação, na modalidade de pregão eletrônico, e o contrato, celebrado com Nutri & Saúde Refeições Coletivas Ltda., objetivando o fornecimento parcelado de marmitex, sopas, lanches, frutas e sucos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

O voto, de relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, afirma que o apelo não merece prosperar, pois em que pesem os esforços despendidos para reversão do julgamento, permaneceu inalterada a mácula apontada que fulminou na decretação de irregularidade.

Segundo o Conselheiro Decano do TCE, o ponto cerne processual residiu, no presente caso, das exigências de certidão negativa de débito de tributos federais, inclusive da dívida ativa com a União e Tributos Municipais e Estaduais, sem constar a possibilidade de comprovação por meio de certidões positivas com efeitos de negativa, suficientemente grave para macular a totalidade do procedimento em análise.

No voto, o relator discorre que a restrição imposta com as exigências, em afronta ao artigo 29 da Lei de Licitações, contribuiu para o reduzido número de proponentes, já que somente 2 (duas) empresas participaram do certame, não permitindo à Administração a obtenção de proposta mais vantajosa.

Leia a integra do voto
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