25/07/14 – CAMPINAS – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), contra o acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares o pregão e o contrato celebrado, no valor de R$ 997.350,00, com a empresa Rio Branco Refeições Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada a Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP) e Subprefeitura do Campus de Limeira.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, ao manter intacta a sentença anterior, apontou em seu voto que remanesceram impropriedades quanto à exigência de averbação nos atestados de capacidade técnica; estabelecimento de data e horário únicos para a visita técnica não justificado; e a exigência de comprovação de capacidade operacional em quantitativo.

Leia a integra do voto
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