12/11/14 – SÃO PAULO – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) em face da sentença pretérita que julgou irregular a Tomada de Preços e o contrato, firmados com a empresa Landa Engenharia e Construções Ltda., para a reforma de prédios escolares em Araçatuba e Marianópolis.

O relator do processo, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao negar provimento ao pedido da recorrente, apontou irregularidades da conduta da FDE, que, de forma reiterada, embora adote o critério de menor preço global para as suas licitações, acaba desclassificando propostas utilizando como critério a exequibilidade dos preços unitários dos insumos

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