01/08/14 – OSASCO - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os recursos ordinários opostos pela Prefeitura de Osasco e pelo Prefeito Municipal, em face da decisão que julgou irregular o Termo de Parceria, que objetivou a execução de ações voltadas ao atendimento, simultâneo e articulado, de interesses dos setores da educação e do desenvolvimento, e de prestação de serviços intermediários de apoio aos órgãos municipais competentes.

O relato do processo, Conselheiro Robson Marinho, ao negar provimento aos recursos, afirmou que as razões de apelo foram insuficientes para reformar a decisão que julgou irregulares o termo de parceria e aplicou multa ao responsável pelos atos praticados.

Ao acompanhar a manifestação dos órgãos técnicos do TCE, o relator manteve intacta a sentença pretérita. Marinho reafirmou que os motivos que ensejaram na irregularidade disseram respeito a não realização do concurso de projetos para a escolha da entidade parceira, em afronta ao artigo 23 do Decreto federal nº 3100/99, bem como a ausência de consulta prévia ao Conselho de Política Pública da área correspondente de atuação.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.