05/05/16 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização de sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 10h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo contra o acórdão Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, celebrado com a Versátil Engenharia Ltda., objetivando a execução de obras de realinhamento e canalização dos córregos Mininha e Colina.

O voto do Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos assevera, dentre as impropriedades constatadas, o edital limitou o somatório de atestados de experiência anterior para o conjunto dos itens eleitos como de maior relevância técnica.

De acordo com o relator, a jurisprudência do Tribunal oscilou quanto à admissibilidade, em editais de licitação, de se exigir que o atestado de experiência anterior da empresa licitante viesse acompanhado da certidão de acervo técnico do profissional responsável.

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