23/04/14 – GUARULHOS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares a licitação, na modalidade de concorrência, e o contrato firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos (SAAE) e o Consórcio Queiroz Galvão/Ferreira Guedes, objetivando a implantação de sistema de tratamento de esgotos no Município de Guarulhos, referente à Estação de Tratamento de Esgotos Várzea do Palácio, no valor de R$88.946.253,78, com prazo de vigência de 24 meses.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, aponta como falha relevante a imposição de experiência anterior em atividade específica na implantação de sistema de tratamento de esgoto, que além de não encontrar amparo na Súmula nº 30 deste Tribunal, comprometeu a finalidade de se buscar a proposta mais vantajosa para a Administração, haja vista que a exigência foi motivo de inabilitação de uma empresa.

Outra irregularidade foi a exigência de reunião prévia com o responsável técnico da empresa licitante, medida que antecipa indevidamente o momento de se comprovar o vínculo do profissional, que deve ser na data da proposta. O relator aplicou multa indenizatória ao valor de 300 Ufesp´s ao responsável pela assinatura do contrato.

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