11/06/13 – SÃO PAULO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante 15ª sessão ordinária, às 11h00, deu provimento ao Recurso interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) contra a sentença que julgou irregular o termo de encerramento das obrigações referentes ao contrato firmado com a empresa Profac Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a reforma de prédio escolar em Campo Limpo, São Paulo.

Segundo o voto relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, os documentos agora encartados demonstram que a irregularidade antes detectada foi resolvida, não pairando, desta feita, qualquer dúvida sobre o termo de encerramento das obrigações.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial