16/07/13 – SÃO PAULO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização de sessão ordinária, às 11h00, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), em 2011, pretendendo a reforma da decisão que conheceu do termo de encerramento do contrato com empresa Ssell Indústria e Comércio de Calçados Ltda. – EPP, objetivando a aquisição de botas padrão para a Polícia Militar do Estado de São Paulo/Policiamento Rodoviário.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Sarquis, afirma que o DER tem apresentado esta falha reiteradamente e, mesmo alertado inúmeras vezes,  continua reincidente, não havendo motivos, portanto,  para a reforma da decisão nem para a retirada da sanção pecuniária aplicada anteriormente.

Confira a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.