13/04/16 – NOVA EUROPA – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência e do contrato celebrados entre a Prefeitura de Nova Europa e a empresa F. P. Serafini & Cia Ltda. a fim de aquisição de combustível para a frota municipal.

Em seu voto o relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo expôs que o edital não foi devidamente divulgado, pois, conforme estabelecido no art. 21, inc. III, da Lei de Licitações, os avisos contendo os resumos dos editais de tomada de preços deverão ser publicados, também, em jornal de grande circulação.

“Não ignoro que a publicação no Diário Oficial do Estado tenha grande abrangência, mas a deficiência na divulgação do edital resultou em um prejuízo que pode ser evidenciado pela retirada do edital e comparecimento ao certame de somente uma única proponente, não propiciando ambiente de competição que permitisse à Administração escolher a proposta mais vantajosa”, destaca o voto proferido.

 Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.