15/07/14 – JAÚ – Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao acatarem representação interposta na Corte de Contas, votaram pela irregularidade da licitação - e de todos os termos contratuais decorrentes – do ajuste celebrado entre a Prefeitura de Jaú e a empresa Leão Ambiental S/A objetivando prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas ajardinadas e recuperação de passeios públicos. O contrato foi celebrado ao valor de R$11.149.380,00.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou em seu voto que foram verificadas nos autos a existência de impropriedades que levaram à restritividade na disputa. Segundo o voto, houve falhas quanto à divulgação de todos os passos da licitação. Em relação ao universo dos serviços licitados, o relator pontuou que ‘não expressou natureza tão complexa que impossibilitasse realização pelo efetivo de servidores da própria municipalidade’.

“Além disso, não ficou demonstrada a economicidade do ajuste, tendo em vista a falta de elementos suficientes para justificar os preços pactuados”, considerou o relator que, ao votar pela irregularidade, determinou prazo de 60 dias para que a Prefeitura informe ao TCE quais as providências adotadas em decorrência do ora decidido.

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