11/03/14 – ARAÇATUBA – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado da Segunda Câmara acatou uma representação interposta no TCE, e considerou irregular o termo de parceria ajustado pela Prefeitura de Araçatuba, através da Secretaria de Educação, com a Organização Social de Interesse Público (OSCIP) Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Difusão da Cultura e Educação (APRECED), tendo por objeto a elaboração, acompanhamento e execução de projeto visando à melhoria da qualidade da educação no município, no valor de R$1.800.000,00.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, aponta, em primeira instância, que o termo firmado não foi precedido de manifestação do Conselho Municipal de Educação, em inobservância às exigências impostas pela legislação que rege a matéria. O relator ainda considerou ‘frágil’ a alegação da contratante que o Termo de Parceria se justificou pelo processo de reorganização administrativa.

“Também não há evidência de que a parceria adotada fosse a mais adequada ao município ou economicamente mais vantajosa para a Administração, em detrimento da realização direta do seu objeto”, asseverou o relator.

O relator, pelo exposto, votou pela procedência da representação formulada, e considerou irregulares o Concurso de Projetos, o Termo de Parceria em análise, bem como pela ilegalidade das despesas decorrentes. Aos responsáveis pela assinatura do certame foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.

Leia a integra do voto

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