26/02/15 – CAMPINAS – Reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, o Conselho da Primeira Câmara do TCE paulista votou pela irregularidade no termo aditivo ajustado ao contrato firmado pela Prefeitura de Campinas com a empresa Construtora Ediza Incorporação e Comércio Ltda. com vistas à execução de reforma geral do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) CAIC Professor ‘Zeferino Vaz’, localizada na Vila União.

O Conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo em primeira instância, argumentou que ficou patente que a Administração deixou de observar normas e preceitos básicos que antecedem a contratação de obra ou mesmo de reforma, como no caso concreto.

De acordo com o relatório de fiscalização, houve defasagem do projeto inicial, elaborado, segundo apurado na instrução, em meados de 2007, enquanto o ajuste somente ocorreu em 23 de janeiro de 2009.

“Nota-se que parte considerável das alterações do objeto já era conhecida antes mesmo da celebração do contrato, porém tais questões não foram consideradas naquele momento, mas somente em 2011, quando da celebração do termo aditivo em análise”, consignou o relator no voto.

Em consequência do atraso na execução da obra foram concedidos reajustes ao contrato, o primeiro deles ainda em 2009, no percentual de 11,82%, por meio do termo aditivo reprovado pela Corte de Contas.

O relator da matéria concedeu prazo de 60 (sessenta) dias para que o Executivo preste esclarecimentos em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidades. Ao responsável pela assinatura dos ajustes, o então Prefeito à época, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 (duzentas) Ufesp´s.

Leia a integra do voto
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