27/11/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas paulista, reunido durante sessão da primeira instância, julgou irregulares o pregão, e o contrato e aditamentos dele decorrentes, pactuados entre o Hospital ‘Guilherme Álvaro’, por meio da Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa Starbene Refeições Industriais Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar.

Segundo voto lavrado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao aferir a qualificação econômico-financeira das licitantes, o instrumento convocatório cometeu falhas quanto ao cálculo do grau de endividamento das interessadas, em desatendimento ao previsto na Lei nº 8666/93.

Agravou a situação, o termo de reti-ratificação, com o objetivo de reajustar os preços, que não observou a variação do índice estabelecido no contrato. Ao levar em conta o princípio da acessoriedade, os demais aditamentos foram considerados irregulares visto que foram contaminados pelos vícios da origem.

Ao proferir juízo pela irregularidade, a relatora aplicou multa ao responsável legal à época no valor correspondente a 200 (quinhentas) Ufesp´s e determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam oferecidas justificativas à Corte de Contas. Cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.

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