13/11/13 – SANTO ANDRÉ– Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas (TCESP), durante realização da 34ª sessão ordinária, não deram provimento ao Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, ao ajuste firmado entre a Prefeitura de Santo André e a empresa Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda., no valor de R$5.999.580,85, para construção do prédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.

 

A Conselheira Relatora, Cristiana de Castro Moraes, apontou em seu voto que a recorrente não trouxe justificativas suficientes para refazer a sentença anterior do TCE. Sobre a concorrência, a relatora destacou que, das 28 (vinte e oito) empresas que retiraram o edital, apenas 5 (cinco) apresentaram propostas e, destas 2 (duas) foram inabilitadas por não atenderem esta imposição editalícia, espelhando o poder restritivo da exigência.

 

“Além disso, permaneceu inalterada a questão relacionada à falha na elaboração do projeto básico licitado que comprometeu a execução contratual, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, destacou a Relatora que também afirmou que a Administração não justificou o aumento de prazo e valor consequentes dos aditivos.

Confira a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.