12/05/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 13ª sessão ordinária, o Conselho da Primeira Câmara julgou parcialmente procedente a representação interposta contra licitação na modalidade pregão presencial, formulada pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, bem como irregular a contratação ajustada com a empresa Simmar Import Comércio e Desenvolvimento Tecnológico Ltda. com o objetivo visando à aquisição de 157.510 pares de tênis escolar, com entrega ponto a ponto, no valor unitário de R$ 32,00 e total de R$ 5.040.320,00.

O voto de lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho conclui que no presente certame, o orçamento elaborado está longe de atender aos objetivos expostos eis que pautado em cotações realizadas junto às empresas sediadas, respectivamente, em Curitiba, Rio de Janeiro, apesar de existirem várias empresas do ramo no Estado de São Paulo e, inclusive, na região metropolitana da Capital, à qual pertence o município de São Bernardo do Campo.

O relator observou ainda que não foram discriminados nas pesquisas de preços os valores referentes à estocagem, embalagem e frete, o que impossibilita qualquer comparação de preço com o mercado. Desse modo o objeto de expressivo valor foi adjudicado à revelia de elementos passíveis de assegurar o cumprimento do disposto nos artigos 3º e 43, IV, da Lei nº 8.666/93, circunstância esta que por si já conduz a contratação a um julgamento de irregularidade.

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