05/03/15 – SÃO SEBASTIÃO – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito de São Sebastião, visando reformar a decisão que considerou irregulares a licitação, a ata de registro de preços, o contrato e os termos aditivos, formalizados com a empresa Logic Engenharia e Construção Ltda., para reforma de escola, do Balneário dos Trabalhadores e da Praça do Pôr-do-sol e do Hospital Municipal ‘Walfrido Maciel Monteiro’.

O Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo durante sessão do Pleno, argumentou o desprovimento do recurso, ao ressaltar que o recorrente não apresentou elementos capazes de sanar ou justificar comprovadamente as falhas que ensejaram a decisão, especialmente que demonstrasse a lisura dos procedimentos instaurados, em contrariedade, em diversos pontos, com o previsto na jurisprudência do TCE e na legislação vigente.

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