01/12/2022 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho do Conselheiro Roque Citadini, determinou, na terça-feira (29/11), a imediata paralisação do edital lançado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP), com valor que ultrapassa R$ 890 milhões ao longo de cinco anos, que tem por finalidade a prestação de serviços de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).

Com a decisão liminar, a abertura das propostas, marcada para ocorrer na sexta-feira (2/12), está suspensa.

A decisão do Conselheiro tem como base argumentações trazidas pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Thiago Pinheiro Lima, que sustentou em representação haver possíveis indícios de irregularidades no edital e afronta ao previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Ontem (30/11), uma nova representação foi protocolada contra o certame. Acatada pelo Relator,  será analisada em conjunto com o processo até ser julgada pelo plenário.

Dentre os motivos que levaram à paralisação do certame estão a inobservância ao prazo para apresentação das propostas; exigências de qualificação técnica indevidas; incompatibilidade de cronograma físico-financeiro; falhas nas especificações do Termo de Referência; e insuficiência de informações detalhadas sobre os respectivos prazos.

“A meu ver, a matéria merece uma análise prévia, sob pena de eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento do certame”, argumentou o Conselheiro-Relator do processo, que fixou prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o Detran/SP apresente justificativas.

A matéria, após apresentadas as alegações e justificativas da interessada, será analisada pelos órgãos técnicos do TCE e levada para julgamento em sede de ‘Exame Prévio de Edital’, durante sessão plenária da Corte.

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