17/07/14 – SÃO PAULO – Durante realização da 19ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendou o despacho do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, com fundamento na Lei 8.666/93, no qual determinou a paralisação do edital do pregão eletrônico, do tipo menor preço, deflagrado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza nas estações, terminais urbanos e sanitários públicos da Linha 15 – Prata.

O relator argumentou que, dentre as irregularidades apontadas através de representação interposta no TCE, foram apontados falhas quanto à exigência de apresentação de atestados onde conste a prévia experiência em serviços de limpeza de forma ininterrupta (24 horas), em locais de alta circulação de pessoas, para a comprovação de qualificação técnica; e a ausência de data, rubrica, assinatura e indicação da autoridade expedidora do instrumento convocatório, em descompasso com o previsto na Lei de Licitações.

O relator determinou a paralisação do edital até ulterior deliberação do Tribunal de Contas. Exaurido o prazo para o contraditório e da ampla defesa, a matéria será analisada pelos órgãos técnicos e Ministério Público de Contas, conforme o Regimento Interno do TCE.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.