13/03/14 – PAULINIA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 5ª sessão ordinária, não deu provimento ao recurso ordinário interposto por ex-prefeito de Paulínia contra a sentença pretérita que julgou irregular a prestação de contas de repasses públicos da Prefeitura ao Centro de Ação Comunitária de Paulínia (CACO), no valor de R$10.600.000,00.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, confirma a sentença recorrida observando que não ficou justificada a ausência de formalização de termo de convênio ou instrumento equivalente, que definisse claramente os objetivos e metas a serem alcançados pela beneficiária.

O relator lembrou que, como destacado na sentença, os recursos repassados pela Prefeitura representaram 98,5% da receita da entidade, evidenciando inegável relação de dependência entre esta última e o Poder Público, de forma que a Beneficiária atuava como se fosse um órgão da administração local, sem, contudo, submeter-se às rigorosas normas e princípios que regem a Administração Pública.

Tal circunstância, como salientou o MPC, permite que funcionários não concursados, contratados pelo CACO, exerçam funções na administração municipal, em afronta ao inciso II do artigo 37, da Constituição Federal. De igual forma, afronta à lógica constitucional a contratação de bens e serviços, custeados em sua quase totalidade com recursos públicos, sem procedimento licitatório ou regime de contratação competitivo.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.