29/07/15 – TABOÃO DA SERRA - Durante sessão ordinária o plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo de suspensão do edital promovido pela Prefeitura de Taboão da Serra cujo objeto é o registro de preços para locação de ônibus com motorista e combustível.

Ao acolher a representação insurgida contra o certame, o relator entendeu que o edital lançado no mercado ofendeu às normas de regência, bem como possível afronta à jurisprudência da Corte, fatores que motivaram a determinação de suspensão liminar do procedimento.

Segundo o voto, a imposição de apresentação de certificado de registro para fretamento para serviços de transportes que, a princípio, serão executados dentro do limite territorial do Estado, indica restrição à competitividade, porquanto o objeto posto em disputa não se encontra afeto à fiscalização da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Leia a integra do voto

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