03/06/16 – SÃO SEBASTIÃO – Em sede de Exame Prévio de Edital durante realização de sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu a representação formulada contra o edital promovido pela Prefeitura de São Sebastião e suspendeu liminarmente o certame que tem por objeto o registro de preços para aquisição de material de limpeza, descartáveis e de higiene.

Decano do TCE, o Conselheiro Antônio Roque Citadini determinou, liminarmente, à Prefeitura que suspenda a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação do TCE.

Ao analisar a representação, o relator verificou, a princípio, que se destacou possível afronta à Lei 8666/93 e à jurisprudência do Tribunal. “Diversos pontos questionados pela representante merecem uma análise prévia, sob pena de eventual afastamento de potencias interessados”, destacou Citadini.

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