TCESP alerta municípios sobre a destinação legal dos recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa

09/10/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunicou aos Municípios e demais agentes públicos a necessidade de observância da destinação legal dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. O Comunicado SDG nº 053/2026, assinado pelo Secretário-Diretor Geral, Germano Fraga Lima, foi disponibilizado na 911ª edição do Diário Oficial Eletrônico do TCESP, desta sexta-feira, 9/10.
Segundo o Comunicado, tais recursos — especialmente aqueles oriundos de destinações do Imposto de Renda realizadas nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da Lei nº 12.213/2010 — devem ser aplicados exclusivamente em ações e políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos dessas populações.
O Tribunal informou que tem sido identificada, em alguns municípios, a utilização do mecanismo de desvinculação de receitas previsto no artigo 76-B do ADCT sobre recursos vinculados a esses fundos.
Embora a norma constitucional autorize a desvinculação em determinadas hipóteses, o comunicado esclarece que a análise da legalidade de sua incidência sobre valores provenientes das destinações de Imposto de Renda exige exame concreto das contas municipais e dos respectivos fundos, considerando a finalidade específica estabelecida pela legislação federal.
Diante disso, o TCESP orienta seus jurisdicionados a adotarem cautela e observarem rigorosamente a legislação aplicável, assegurando a correta gestão, a transparência e a preservação da finalidade dos recursos destinados à proteção dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa — sob pena de eventual apuração no âmbito do controle externo.
A medida reforça o papel orientador do Tribunal na proteção das políticas públicas voltadas a públicos vulneráveis, alertando os gestores para os riscos da utilização indevida de recursos que possuem vinculação legal específica.