07/11/14 – UBATUBA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Ubatuba. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e os demonstrativos foram fiscalizados pela Unidade Regional do TCE em Guaratinguetá (UR-14).

Segundo o relatório de fiscalização do TCE, a dívida ativa do município já alcança 1,4 vezes a Receita Corrente Líquida anual, e o saldo em estoque cresceu R$ 36 milhões, mais que os R$ 32 milhões de acréscimo da receita de 2012, e que, em relação à receita anterior, aumentou 16%, correspondendo ao triplo da inflação registrada em 2012, que foi de 5,84%.

“É grave a situação descrita, ainda mais porque vem se repetindo a cada exercício, sem que a municipalidade adote efetivas medidas para equacionar o problema”, asseverou o relator. Colaborou para a desaprovação das contas as falhas constatadas no quadro de pessoal, que conta com 270 cargos em comissão, e a inexistência, no ordenamento jurídico municipal, da descrição das atribuições e requisitos necessários ao seu preenchimento,

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