22/10/13 – SÃO PAULO  – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 32ª sessão ordinária, ás 15h00, votou pela irregularidade na licitação e contrato decorrente, do ajuste celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Hydrax Saneamento de Tubulação Ltda., no valor estimado de R$ 1.907.640,00, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à prestação de serviços de retirada de efluentes (limpeza de fossa) de escolas da região metropolitana de São Paulo, com transporte até a estação da Sabesp.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou em seu voto a existência de ‘graves circunstâncias’ que impediram um juízo favorável para a contratação em exame, e que criam dúvidas sobre a efetiva aplicação dos recursos em suas finalidades. Dentre os motivos que chamaram a atenção da fiscalização do TCE, foi a existência de relacionamento entre as empresas concorrentes, procedimento incompatível com as premissas das normas que regem as licitações.

“Restou claro a forma inadequada como a FDE tratou a contratação em apreço, não havendo qualquer segurança quanto aos preços praticados, integridade das empresas participantes, lisura do procedimento licitatório”, destacou o Conselheiro Relator que determinou à FDE o prazo de 60 (sessenta) dias para prestar esclarecimentos à Corte de Contas.

Ao responsável pela assinatura do certame foi aplicada multa de 2.000 Ufesp´s. Cópia da decisão será remetida para o Ministério Público Estadual, para as medidas cabíveis, e para o Secretário da Pasta, para conhecimento e providencias dentro de sua alçada.

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