15/04/16 – BARUERI – O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 10h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-Prefeito de Barueri contra sentença que julgou irregulares os termos de aditamento celebrados entre aquela Prefeitura e a e Construtora Hudson Ltda., objetivando a construção da Escola Técnica (ETEC).

O julgamento desfavorável, mantido na íntegra pelo relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, observa que as razões ofertadas não têm força para infirmar os fundamentos da decisão.

“Não vieram aos autos elementos capazes de comprovar adequadamente a razão dos acréscimos ao objeto contratual que motivaram a celebração dos aditivos em exame, os quais, mesmo dentro do limite de 25% previsto em lei, não comportam o beneplácito do colegiado”, atentou Beraldo.

 Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.