01/07/16 – SÃO PAULO – Reunidos durante sessão ordinária, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal Pleno rejeitaram o agravo interposto pelo Ex-Superintendente de Gestão de Empreendimentos à época da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) contra a decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato ajustados com o Consórcio Técnico MAUBERTEC/JHE.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, argumenta que, reconhecida a impossibilidade da contagem de prazo em dobro, torna-se irrelevante o recebimento do agravo como embargos de declaração, porquanto de tal medida não decorreria mais nenhum efeito benéfico para a defesa.

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