10/06/16 – SÃO PAULO – Os Conselheiros da Corte de Contas paulista acolheram representações formuladas contra os editais de concorrências lançados pelas Prefeituras de São Sebastião, Atibaia, Arthur Nogueira, São Roque, Ubatuba, Caçapava, Campinas, Mogi Mirim e Jacareí.

O relator das matérias Conselheiro Antonio Roque Citadini, entendeu que possa ter havido ofensa aos dispositivos da Lei n.º 8.666/93, requereu a paralização dos certames licitatórios, e fixou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que as Prefeituras apresentem as justificativas que tiverem sobre a representação em questão.

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