20/05/16 – IBATÉ – Os Conselheiros da Corte de Contas paulista acolheram representação formulada contra o edital de concorrência do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Ibaté formulado com o propósito de adquirir kits de uniformes escolares (camisetas, bermudas, saia-shorts e agasalhos).

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, entendeu que possa ter havido ofensa ao disposto no art. 3º, §1º, I, da Lei n.º 8.666/93, e requereu a sustação do certame e correção do edital.

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