Tribunal de Contas considera regular licitação e contrato em Cubatão
02/04/13 – CUBATÃO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consideraram regular o contrato firmado no ano de 1993, no valor de R$ 6.000.000,00, com dispensa de licitação, entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e a empresa Bom Jesus Transportes Ltda.
Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, avaliou que o contrato foi formalizado com as cláusulas necessárias, previstas na Lei nº 8.666/93, e com atendimento dos demais ditames legais.
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