13/03/15 – RIBEIRÃO BRANCO– O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2013, da Prefeitura de Ribeirão Branco.

O voto do relator Conselheiro Renato Martins Costa observa que o exercício em apreço evidenciou a insuficiente aplicação das verbas do Fundeb, considerada falha de natureza grave pelo TCE e que não admite ser relevada.

“As alegações defensórias mostraram-se carentes de documentos que pudessem comprovar que os restos a pagar vinculados corresponderam a obrigações patronais perante o INSS e que tais obrigações foram efetivamente pagas no exercício em análise”, pontuou.

Por fim o Conselheiro destaca a Corte tem tolerado que despesas inscritas em restos a pagar, desde que restritas a 5% dos recursos recebidos, sejam liquidadas até 31 de março do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional. Todavia, tal situação, consoante exposto, não ocorreu no presente caso.

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