20/02/14 – CAMPINAS – Durante realização da 3ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade da licitação, do contrato, e das despesas decorrentes, de ajuste firmado entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) e a empresa Lótus Serviços Técnicos Ltda., com vistas à prestação de serviços de leitura de hidrômetros de água e esgoto, incluindo fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Dentre as irregularidades apontadas pelo voto lavrado pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, ficaram evidentes as falhas quanto ao prazo para realização de visita técnica pelas proponentes, requisição de atestado único de capacidade técnica, exigência das certidões de regularidade fiscal, bem como a ausência de custos unitários dos serviços em consonância com os praticados pelo mercado.

O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe ao Tribunal quais as providências adotadas em face às irregularidades apontadas. Ao responsável pela assinatura do ajuste, o então Diretor-Presidente, foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s.

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