13/03/14 – RIBEIRÃO PRETO – Reunidos no auditório ‘José Luiz de Anhaia Mello’ às 15h00, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares a licitação, a ata de registro de preços e os contratos, formalizados entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (CODERP) e a empresa E. R. Soluções Informática Ltda., aos valores de R$ 2.315.700,00 e R$104.580,00, para locação de 810 microcomputadores tipo desktop, com prestação de serviços de assistência técnica.

Presidente da Primeira Câmara, a Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes, apontou impropriedades quanto á elaboração do edital do certame, sobretudo no tocante a exigência de especificação técnica mínima dos microcomputadores relativa a BIOS (Basic Input/Output System ou Sistema Básico de Entrada e Saída) desenvolvida ou customizada pelo fabricante do equipamento ofertado, em contrariedade a legislação vigente e jurisprudência do TCE.

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