26/03/14 – SÃO PAULO - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 7ª sessão ordinária, às 11h00, julgou irregulares, a licitação e o decorrente contrato, ajustado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)  e o Consórcio Maubertec – JHE, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para reestruturação do atual Banco de Preços para Serviços Operacionais da Sabesp, a elaboração de manual de especificação técnica, entre outros.

O Conselheiro Relator, Antonio Roque Citadini, considerou que as exigências editalícias relativas à qualificação técnica, bem como à prova de regularidade fiscal, principalmente, quanto à subjetividade dos quesitos e critérios de pontuação das propostas técnicas, restringiram a participação de um número maior de participantes.

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