21/03/16 – SOROCABA – O colegiado do Pleno, reunido durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 10h00, acolheu representação contra o edital do pregão presencial promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba  com o objetivo de contratar empresa especializada para fornecimento de tíquete/cartão refeição aos funcionários.

Em seu voto, a relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aduziu que a representação é procedente e que no que se refere ao índice de endividamento, muito embora a jurisprudência da Corte tenha considerado razoável a sua fixação entre 0,3 e 0,5 para a maior parte dos segmentos da atividade econômica e mercantil.

“É certo que esta Corte vem aceitando a adoção de índices de endividamento mais elásticos para este segmento de mercado, diante da exigência de elevados investimentos e pelo atual comportamento das empresas do ramo, que estão considerando ser mais viável a participação de capital de terceiros em seus negócios do que o investimento de seu próprio capital”, consignou a relatora.

Ao julgar procedente a representação, o TCE determinou ao SAAE que, caso prossiga com o certame, reavalie se o índice de endividamento se constitui como elemento eficaz à correta avaliação da situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.

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