03/12/13 – CAMPINAS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a 37ª sessão ordinária, às 15h00, julgou irregulares o pregão presencial e o decorrente contrato celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e a empresa M.B. Engenharia e Meio Ambiente Ltda., visando à execução de serviços de limpeza pública nos campus de Campinas, Piracicaba, Limeira e Paulínia, ao valor de R$ 1.290.950,57, com prazo de execução de 12 (doze) meses.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, apontou falhas quanto ao detalhamento das planilhas orçamentárias,  ofertas apresentadas pelas licitantes, ausência de pesquisa de preços e valores ofertados pelo mercado,  e ausência de prestação de garantia da contratada, que evidenciou caráter restritivo da concorrência, em dissonância ao disposto no na Lei Federal nº 8.666/93 e em contrariedade à jurisprudência do TCE.

O Relator fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para que o responsável pela Universidade informe as providências adotadas face à presente decisão, inclusive apuração de responsabilidade e imposição das sanções administrativas cabíveis. Ao responsável pela assinatura do certame foi aplicada multa no valor de 200 Ufesp´s.

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