13/03/15 – OSASCO – Durante realização de sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Osasco contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou como irregular o convênio celebrado com a entidade Empreendedores e defensores do Meio Ambiente e da Cidadania (EDMAC), ao valor de R$ 935.634,00, objetivando a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCAD), para o desenvolvimento de atividades esportivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social

Ao reforçar a sentença anterior, o relator do processo na segunda instância, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo reforçou as falhas persistentes na decisão anterior. Segundo ele, a irregularidade do convênio foi decretada porque a Administração não apenas deixou de justificar a opção pela escolha direta da entidade em detrimento do concurso de projetos, como optou pela realização de convênio, instrumento genérico, menos rigoroso, e impróprio ao regramento das OSCIPs, consoante o disposto no artigo 9º e 10, caput, da Lei nº 9.790/99.

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