28/08/15 – LORENA – O Conselho do TCE paulista negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito de Lorena no exercício do ano de 2011, interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares que julgou irregulares a licitação, a ata de registro de preços e os ajustes praticados pela Prefeitura com a Associação Beneficente Ebenezer objetivando a contratação de empresa especializada para realização de exames radiológicos.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, ao negar provimento ao pedido do recorrente, reiterou a decisão da primeira instância de que a Administração não soube comprovar que os valores estimativos considerados para orientar a disputa seriam conformes com o mercado da época.

Segundo a equipe de fiscalização da Unidade Regional do TCE em Guaratinguetá (UR-14), a licitação, com isso, teria sido informada exclusivamente por cotação única dos diversos itens que acabariam registrados, valor obtido, mais ainda, a partir de estimativas fornecidas por empresas com composição social idêntica.

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