21/02/14 – SERTÃOZINHO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Prefeito de Sertãozinho á época, em face de decisão do Tribunal, que julgou irregulares a licitação e o contrato com a empresa Estre Ambiental S/A, objetivando a prestação de serviços para destinação final de resíduos sólidos urbanos, residencial e comercial, gerados no município.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, concorda com o observa o pronunciamento do Ministério Público de Contas, ’pois fundamentaram a decisão restaram suficientemente enfrentados na apreciação do recurso ordinário, não existindo omissão ou contrariedade a ser sanada’.

 

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