25/07/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 20ª sessão do Pleno, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Universidade de São Paulo (USP), por meio da Superintendência de Assistência Social, contra acórdão do TCE que considerou parcialmente procedente a representação interposta contra o pregão presencial, do tipo menor preço por lote, com a finalidade de aquisição de produtos hortifrutigranjeiros.

O Conselheiro Sidney Beraldo ao relatar o voto, considerou que o pedido ora intentado pela universidade mereceu parcial acolhimento, contudo advertiu a contratante que a formulação da proposta deveria se dar em data mais próxima da sessão pública do pregão, refletindo, assim, preços mais próximos da realidade do mercado.

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