22/10/14 – LIMEIRA - Durante a 33ª sessão ordinária da Segunda Câmara, o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular a prestação de contas de repasses efetuados pela Prefeitura de Limeira à Sociedade Operária Humanitária (SOH), decorrentes de convênio, firmado para implantação e execução de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência, por meio de Pronto Atendimento Pediátrico 24 horas, no valor de R$ 1.360.000,00.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini apontou que não foram comprovados, mediante apresentação de notas fiscais, dos gastos efetuados com materiais de consumo e medicamentos. “A alegação de que tais aquisições são realizadas de forma global e que não existem notas individualizadas não deve prosperar, pois afronta os princípios da administração pública e é indício de desvio de finalidade, mediante a falta de comprovação do gasto”, ponderou o relator.

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