15/07/14 – COTIA – Durante realização da 20ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado considerou irregulares a licitação e a ata de registro de preços, referentes à contratação celebrada entre a Prefeitura de Cotia e a empresa AgroComercial da Vargem Ltda., objetivando o registro de preços para fornecimento de cestas básicas.

O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta que a contratante afrontou o disposto na Lei nº 8.666/93 e a jurisprudência do TCE. Segundo o relator houve falhas quanto à vedação da prorrogação do prazo da ata de registro de preço, ausência de indicação da base quantitativa de fornecimento das cestas básicas de modo a se aferir a economicidade das propostas; desobediência do prazo de 05 (cinco) dias entre à adjudicação do objeto licitado.

Ao votar pela irregularidade, o relator determinou prazo de 60 dias para que a Prefeitura informe ao TCE quais as providências adotadas em decorrência do ora decidido. 

Leia a integra do voto

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