28/05/14 – RIBEIRÃO PRETO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, acolheu representação formulada pela empresa Ambiental Ribeirão Preto Serviços Ltda., interposta contra edital do pregão presencial, do tipo menor preço global, deflagrado pela Prefeitura de Ribeirão Preto, para contratação de empresa especializada para execução de poda, extração e coleta de material vegetal em logradouros públicos municipais.

O relator, Conselheiro Sidney Beraldo, ao indicar afronta à legislação de regência e restrição à competitividade, determinou a paralisação imediata do certame, e solicitou que a contratante preste informações sobre a previsão de prazo de vigência contratual, exigência de credenciamento e treinamento de funcionários, ausência de previsão das obrigações da contratante, bem como a falta de previsão da aplicação de juros e multa decorrente de atrasos no pagamento.

O voto faz considerações de que ‘o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, e, sendo assim, regras que eventualmente afrontem a legalidade ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade’.

Leia a integra do voto

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