03/07/13 – SÃO BERNARDO - Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 17ª sessão ordinária, às 11h00, não deram provimento aos recursos ordinários impetrados pela Prefeitura de São Bernardo do  Campo e o Consórcio Cronacron-Logic contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares, por exigências restritivas à competitividade,  concorrência e contrato entre eles  visando à elaboração de projeto executivo e execução de obras em quatro escolas do município.

O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, confirma as exigências de habilitação excessivamente rigorosas promovidas pela administração, que aglutinou em uma única licitação a elaboração de projetos executivos e a construção de prédios com destinações e locais diferentes.

Leia a íntegra do voto

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